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(DOC. VP 230.7060.9924.9916)

STJ. Direito empresarial. Falência. Recurso especial. Ação indenizatória. Má administração da massa falida. Transação efetivada em ação revocatória. Prejuízo à massa. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata (CCB/2002, art. 189). Vertente objetiva. Mitigação. Ciência da lesão ao direito. Assunção do novo síndico. Responsabilidade do ex-síndico. Reexame. Impossibilidade (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). Recurso desprovido.

1 - O Código Civil vigente adota a vertente objetiva do princípio da actio nata, estabelecendo expressamente que, «violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição « (CC/2002, art. 189). Todavia, em hipóteses em que o ajuizamento da ação é obstaculizado pelo próprio causador do dano, o STJ tem mitigado a aplicação da teoria objetiva e autorizado a adoção da vertente subjetiva, que reconhece que o início do prazo prescricional se dá quando

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