(DOC. VP 230.7060.9665.3531)
STJ. Conflito negativo de competência. Execução penal. Cumprimento de pena privativa de liberdade. Conflitantes. Juízos de direito nos estados do Paraná e Santa Catarina. Réu segregado em comarca diversa daquela em que foi condenado. Competência para a execução, em regra, do juízo da condenação. Execução deprecada unilateralmente. Impossibilidade. Necessidade de consulta ao juízo destinatário, para que esclareça a viabilidade material do cumprimento da reprimenda em unidade prisional na comarca em que foi implementada a prisão do apenado. Manifestação da procuradoria-geral da república acolhida. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
1 - A deprecação unilateral da execução criminal não é admissível. A prévia consulta ao Juízo da Comarca em que foi cumprido o mandado de prisão é imprescindível, para que seja esclarecida a viabilidade material de que o cumprimento da pena privativa de liberdade prossiga em presídio local. Precedentes. 2 - A execução da pena, em regra, compete ao Juízo da condenação, não implicando deslocamento de competência o implemento da prisão em comarca diversa, em razão da possibi
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