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(DOC. VP 230.7060.9572.0138)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienação de imóvel penhorado. Ausência de registro da penhora. Prova da má-fé. Necessidade. Súmula 375/STJ. Ausência de demonstração da má-fé do terceiro embargante. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Natureza do contrato e da posse exercida. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo a que se nega provimento.

1 - É pacífico nesta Corte que, não havendo registro da penhora, compete ao exequente fazer prova da má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375, STJ). 2 - Mesmo antes das Leis 10.444/2002 e 8.953/1994, esta Corte já entendia que, na ausência do registro da penhora, era imprescindível a demonstração da má-fé do terceiro adquirente para a caracterização da fraude à execução (AgRg no REsp. 1126191/SP/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/6/2014, DJe 01/8/2014

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