(DOC. VP 230.7060.9283.8474)
STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância ao disposto no CPP, art. 226. CPP. Identificação com base em outros elementos de prova que confirmam a coautoria do réu. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A desconstituição da conclusão das instâncias ordinárias com o fim de absolver o paciente implica, necessariamente, em aprofundada incursão no conjunto fático probatório, providência incompatível com o rito célere e de cognição sumária do remédio heroico. 2 - Em revisão à orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020
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