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(DOC. VP 230.7060.9114.1926)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Limitação da taxa de juros remuneratórios. Abusividade da taxa prevista no contrato, em relação à média de mercado apurada pelo bacen. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio interpreptativo não demonstrado. Agravo interno desprovido. 1. As ponderações. No sentido da existência de taxa de juros remuneratórios abusiva. Foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento da pretensão por esta corte superior por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Consoante orientação do STJ, «para a caracterização da divergência, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente, para tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso» (agint no Resp. 1.975.965/PE, relator Ministro francisco falcão, segunda turma, julgado em 13/3/2023, DJE de 16/3/2023). 3. Agravo interno desprovido.

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