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(DOC. VP 230.7060.8898.1392)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Inexistência de violação a coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Existência de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Necessidade de constituição de capital. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação de ofensa genérica aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, sem mencionar de que forma tais dispositivos teriam sido violados pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior, fazendo incidir a Súmula 284/STF. 2 - No caso, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, concluiu que não há ofensa a coisa julgada na espécie, dada a ausência de identidade de partes e causa de pedir entre o caso

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