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(DOC. VP 230.7060.8731.7818)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. CPC/2015. Aplicabilidade. Reclamação como sucedâneo recursal. Reclamação contra decisão da presidência da turma nacional de uniformização. Não cabimento. Discussão acerca de equívoco na aplicação de tese firmada em recurso repetitivo. Impossibilidade. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Reclamação, prevista no CF/88, art. 105, I, f, destina-se a tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte Superior ou, ainda, como suce

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