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(DOC. VP 230.7060.8668.5163)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial. CPC/2015, art. 932, III. Preclusão consumativa. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Julgado. Agravo desprovido. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem. A ausência de impugnação de to dos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. 2. Não tendo a parte agravante refutado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade no momento processual oportuno, não cabe fazê-lo no âmbito do agravo interno, considerada a preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente. 3. A jurisprudência deste superior tribunal é no sentido de que «ocorre a carência superveniente de interesse processual, do pedido de atribuição de efeito suspensivo, quando julgado o recurso no qual aquele foi formulado» (agint no Resp. 1.856.064/RJ, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 22/11/2021, DJE 25/11/2021). 4. Agravo interno desprovido.

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