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(DOC. VP 230.7060.8607.8273)

STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença arbitral estrangeira contestada. Oriunda de corte arbitral em roma, itália. Arts. 15 e 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Arts. 960 e seguintes do CPC/2015. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Arts. 37 a 39 da Lei 9.307/1996. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 e, desde 2004, está outorgada ao STJ, que a realiza com atenção aos ditames dos Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LINDB), 216-A e seguintes do RISTJ e do CPC/2015 (art. 960 e seguintes). 2 - São requisitos para homologação de sentença estrangeira: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros docum

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