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(DOC. VP 230.7060.8569.4422)

STJ. Recurso em habeas corpus. Sonegação fiscal. Nulidade da quebra do sigilo bancário. Compartilhamento de informações bancárias pela Receita Federal. Decisão do juízo que reconheceu a ilicitude do compartilhamento de dados. Defesa alega preclusão da decisão. Inexistência. Parquet que se manifestou na primeira oportunidade pela quebra do sigilo ou pelo retorno dos autos para exercer seu direito recursal. Instâncias ordinárias que ressaltaram que os extratos bancários não eram essenciais para comprovação do ilícito, que se deu, na especíe, primordialmente, com base nas gias. Rever entendimento. Necessidade de reexame fático provatório. Inviável na via estreita do mandamus. Compartilhamento de dados. Cabimento no caso os autos. Incidência da tese 990 do Supremo Tribunal Federal.

1 - Pretende-se o reconhecimento de nulidade da ação penal, uma vez que a decisão que reconheceu a ilicitude do compartilhamento da prova bancária teria sido alcançada pela preclusão. 2 - Ao que se tem dos autos, na primeira oportunidade que o Ministério Público teve para se manifestar acerca da decisão que declarou a ilicitude do repasse das informações bancárias, ele postulou pelo afastamento do sigilo bancário com a consequente manutenção nos autos dos extratos bancários já

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