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(DOC. VP 230.7060.8486.1953)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, não configurada. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Indícios de formação de grupo econômico de fato e confusão patrimonial. Necessidade de defesa prévia nos próprios autos da execução fiscal. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Assim, repita-se, antes de redirecionar o processo executivo deve o juiz oportunizar a parte para se manifestar nos autos. (...) Frise-se que o escopo do presente recurso não está na análise do mérito quanto à existência ou não de formação de grupo econômico de fato, mas na necessidade de instauração de IDPJ e de defesa prévia antes do redirecionamento. A finalidade da defesa prévia, antes da decisão de redirecionamento, é exatamente a de ga

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