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(DOC. VP 230.7060.8422.1748)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Atenuante de menoridade relativa e agravante de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Preponderância da atenuante de natureza subjetiva. Precedentes. Redução da pena já operada pelo tribunal estadual. Fração proporcional. Agravo regimental a que se nega provimento.

I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a atenuante de menoridade relativa prepondera sobre a agravante do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima, nos termos do CP, art. 67, ante sua natureza subjetiva. II - No caso, não se verifica desproporcionalidade na fração de redução da pena utilizada pelo Tribunal de origem, apta a justificar a atuação desta Corte de ofício, tendo em vista os parâmetros usualmente utilizados pela jurisprudência desta Corte. Pr

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