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(DOC. VP 230.7060.8414.9324)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico privilegiado. Alteração da fração de redução pela minorante. Impossibilidade. Quantidade de entorpecente já avaliada na primeira fase da dosimetria. Agravo ministerial desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, à míngua de elementos probatórios que indiquem a dedicação do réu em atividade criminosa, é de rigor a aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no grau máximo, tendo em vista que a grande quantidade de entorpecente apreendido já fora valorada na primeira fase da dosimetria. 2 - A propósito, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no ARE 666.334/AM/STF (Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5

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