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(DOC. VP 230.7060.8403.3180)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Violação aos arts. 315, § 2º, e 619 do CPP. CPP. Omissão no julgamento de apelação. Inocorrência. Violação ao art. 217-A, § 1º, do CP. CP. Falta de discernimento da vítima em razão de deficiência mental. Pleito de absolvição. Provas orais e documentais. Auto de verificação de violência sexual e avaliação psicológica da vítima. Materialidade e autoria. Comprovação. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - «O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir. Precedentes» (EDcl no AgRg no RHC 143.773/PE, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 17/8/2021, DJe 20/8/2021). 2 - A Corte de origem, após ampla análise do conteúdo probatório, decidiu pela suficiência das provas o

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