Carregando…

(DOC. VP 230.7060.8384.2622)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Ato de publicação ocorrida durante o recesso forense. Não suspenso. Decisão mantida. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput. 2 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os atos processuais como publicações ocorrem normalmente no período de recesso forense, uma vez que o CPC, art. 220 apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas não impede a prática dos atos previstos nos CPC, art. 212 e CP

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote