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(DOC. VP 230.7060.8383.9419)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Dispositivos de Lei tidos como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Ausência das condições. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de produção de uma terceira prova pericial ou de esclarecimentos adicionais pelos peritos. Reexame. Inviável. Incidência da Súmula 7/STJ. Distribuição da sucumbência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - A ausência de discussão pelo Tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial (139, I, e 477, § 3º, do CPC/2015) acarreta a falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 2 - Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a «admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do CPC/2015, art. 1.022 para que se possibilite ao Órgão julgador verificar

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