(DOC. VP 230.7060.8294.3121)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Liquidação de sentença coletiva promovida por substituto processual. Competência. Foro do domicílio do consumidor ou do local em que proferido o título executivo judicial. Aleatoriedade na escolha. Impossibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.
1 - O entendimento prevalente nesta Corte Superior é de que a competência para liquidação e cumprimento de sentença coletiva poderá ser do foro em que prolatada a decisão da ação civil pública ou do domicílio dos beneficiários ou seus sucessores. 2 - Esse entendimento não legitima a promoção da liquidação do título executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se trate do foro de domicílio do
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