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(DOC. VP 230.7060.8196.9981)

STJ. Processual civil e administrativo. Militares do antigo distrito federal. Vantagem pecuniária especial. Execução de título oriundo de mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Pretensão de dedução das gratificações concedidas à categoria. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido asseverou: «18. No mérito, no que se refere à dedução da GEFN e da GFM nos cálculos da execução, também não prosperam as alegações da agravante. 19. Através dos documentos colacionados aos autos da ação executiva, constata-se que o mandado de segurança coletivo foi impetrado em agosto de 2005, que a sentença foi proferida em março de 2007, que o acórdão desta Eg. Sexta Turma Especializada foi proferido em março de 2008, que a

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