(DOC. VP 230.7060.8118.9789)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/73. Dano moral. Atropelamento de transeunte em via férrea. Arts. 489, § 1º, e 1022, II, do CPC. Omissão não configurada. Nexo de causalidade. Acórdão recorrido ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação da taxa selic. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF.
1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário movida em desfavor de Rumo S/A e Rumo Malha Paulista S/A, ora agravantes, em que a parte autora visa à obtenção de indenização pelos danos morais decorrentes da morte de familiar, o qual foi atropelado em linha férrea. 2 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente
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