(DOC. VP 230.7040.2960.3749)
STJ. Habeas corpus. Associação criminosa, latrocínio e ocultação de cadáver. Condenação. Alegação de nulidade. Cerceamento de defesa. Juntada de documento da fase recursal. Perícia veicular inconclusiva. Ausência de prejuízo.
1 - Segundo reiteradamente decidido nesta Corte Superior, somente se declara nulidade processual quando houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que não ocorreu na espécie. 2 - A juntada de documento na fase recursal, sem a posterior manifestação da defesa, não gera nulidade quando desinfluente no convencimento dos julgadores, que mantiveram a condenação do paciente pelo conjunto de provas colhidas durante a instrução processual, sequer mencionando o
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