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(DOC. VP 230.7040.2933.9490)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Afronta ao CPC, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegação de que já tinha preenchido os requisitos para a aposentadoria quando da aplicação da pena de demissão. Violação do art. 6º, caput e § 2º da lindb. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Revolvimento do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Quanto à questão principal, o recorrente defende que o Tribunal de Justiça teria violado o art. 6º, caput e § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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