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(DOC. VP 230.7040.2907.2137)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Execução individual de sentença coletiva. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Acórdão com fundamento em legislação local e no acervo fático probatório dos autos. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O Tribunal de origem entendeu: «A questão a ser analisada nos presentes autos refere-se ao cumprimento da sentença coletiva oriunda da Ação de Cobrança 14.400/2000 proposto pelo ora apelante em face do Estado do Maranhão, ora apelado. (...). Nesse sentido, ao julgar o Incidente de

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