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(DOC. VP 230.7040.2838.7319)

STJ. T ributário. Agravo interno. Irpf. Omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual. Prazo decadencial. CTN, art. 173, I. Agravo interno desprovido.

1 - O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que, nos casos de omissão de rendimentos, o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento suplementar do IRPF conta-se do primeiro dia do exercício seguinte à declaração do contribuinte, nos termos do CTN, art. 173, I. Precedentes: AgInt no REsp. 1.559.449/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 28/11/2019; AgInt nos EDcl no REsp. 1.660.121/MG/STJ, relator Ministro M

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