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(DOC. VP 230.7040.2792.9502)

STJ. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Trabalho em condições especiais. Aposentadoria especial. Epi eficaz. Súmula 7/STJ.

1 - Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, rejeitando expressamente a tese de impossibilidade do enquadramento de período, como especial, por exposição à agente químico, sob o argumento de uttilização de EPI eficaz. O aresto entendeu não haver comprovação acerca da eficácia do EPI para neutralizar o agente nocivo. 2 - No julgamento dos Aclaratórios o acórdão recorrido

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