(DOC. VP 230.7040.2746.8445)
STJ. Processual civil. Saúde. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Abstenção de prática de ato declinatório da competência.
I - Nesta Corte, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR e o Juízo Federal da 2ª Vara de Maringá-PR, nos autos de ação proposta contra o Estado do Paraná, em que se postula o fornecimento de medicamento. Declarou-se a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. II - Após deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 793
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