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(DOC. VP 230.7040.2705.9847)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Multa cominatória. Redução. Possibilidade. Execução parcial do encargo. Valor final da penalidade. Desproporcionalidade. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.

2 - Registre-se, ao ensejo, que «o órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à prolação do julgado, ainda que, relativamente às conclusões, não haja a concordância das partes» (AgInt no AREsp. 1.852.071/SP/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). 3

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