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(DOC. VP 230.7040.2690.8539)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de empreitada. Preço global. Arts. 104, 107, 122 e 422 do Código Civil; 77 e 78 da Lei 8.666/1993. Alegação genérica. Demonstração da forma como teriam sido violados. Ausência. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 477. Prequestionamento. Inocorrência. Súmula 211/STJ.

1 - O conhecimento do recurso especial exige do recorrente a indicação dos dispositivos tidos por violados e a demonstração, de forma objetiva e direta, da forma pela qual a ofensa teria ocorrido no acórdão recorrido, porquanto, sem isso, fica caracterizada a deficiência da fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2 - Acerca da controvérsia relacionada à necessidade de o perito se manifestar sobre as impugnações da parte, observa-se que o tema não foi ob

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