(DOC. VP 230.7040.2644.9236)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação de restituição de pagamento indevido. Pretensão improcedente. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prescrição. Aplicação da regra geral prevista no art. 177 do cc/1916. Incidência da Súmula 284/STF em relação à alegada violação à Lei 20.114/1953. Taxa selic e cumulação com juros moratórios. Não indicação do dispositivo legal, em tese, violado. Súmula 284/STF. Regularidade da incidência da taxa selic. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Apontada afronta ao CPC/1973, art. 282, IV. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Majoração de honorários sucumbenciais na fase recursal. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - Na origem, cuida-se de inconformismo com decisão que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ e das Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, bem como ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 3 - Como bem pontuado pela Corte a quo, o pleito da agravada é de devolução da quantia de Cr$ 140.517,47, indevidamente descontada
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