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(DOC. VP 230.7040.2627.8476)

STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Oferecimento de seguro-garantia. Possibilidade de recusa por parte da Fazenda Pública exequente. Inobservància da ordem de preferência prevista na Lei 6.830/1980, art. 11. Provimento negado.

1 - O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que « a garantia da execução fiscal por fiança bancária ou seguro-garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, quando a Fazenda Pública recusar em detrimento do dinheiro, o que só pode ser admitido se a parte devedora demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade, situação que não é o caso dos autos» (AgInt no REsp. 1.948.922/RN/STJ, relator Ministro Francisco Falcão

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