(DOC. VP 230.7040.2611.0717)
STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. Determinação de demolição e remoção de edificações. Reflorestamento.coisa julgada. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou os embargos de declaração em cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de f
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