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(DOC. VP 230.7040.2511.9771)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Continuidade delitiva. Numero impreciso de infrações. Fração acima da mínimo. Possibilidade. Bis in idem e erro na capitulação jurídica. Matérias não debatidas na origem. Súmula 211/STJ. Recurso desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que, embora impreciso o número exato de eventos delituosos, é considerado adequada a fixação da fração de aumento no patamar acima do mínimo nas hipóteses em que o crime ocorreu por um longo período de tempo (AgRg no REsp. 1.688.383/DF/STJ, desta Relatoria, DJe 14/9/2018). No caso concreto, a fração de 1/2 (metade) mostra-se adequada, considerando que as infrações foram praticadas pelo período de apro

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