(DOC. VP 230.7040.2480.9660)
STJ. Recurso especial. Mandado de segurança. Processo administrativo. Concessão de benefício previdenciário. Demora excessiva na apreciação de requerimento administrativo. Obediência ao princípio da razoável duração do processo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tendo rechaçado as teses de ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir e de que inaplicável o disposto no Lei 8.213/1991, art. 41-A ao caso. 2 - Ademais, a recorrente não infirma o argumentos de que o pedido administrativo da impetrante, ora recorrida, não foi examinado ou sequer encaminhado ao órgão recursal por quase dois
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