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(DOC. VP 230.7040.2461.1430)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de demarcação de vaga de garagem. Empreendimento entregue em desarcordo com a planta original. Situação já estabelecida antes de os insurgentes adquirirem o imóvel. Reconhecimento da supressio. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Nova demarcação afastada. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Artigos tidos por violados. Prequestionamento. Ausência. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (acerca da alteração/delimitação das vagas de garagem e sobre a necessidade de se afastar o instituto da supressio ), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 2 - Verifica-se não ter sido objeto de exame pelo colegiado estadual a suscitada ofensa aos arts. 373, II, e 447, § 3º, I e II,

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