(DOC. VP 230.7040.2428.3653)
STJ. Processual civil. Embargos à execução opostos pela Fazenda Pública. Sentença que acolheu parcialmente os embargos. Cumprimento de sentença de acolhimento de embargos à execução fiscal, com a condenação do município de natal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa aos arts. 502, 505 e 508 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários. Sucumbência. Princípio. Causalidade. Reexame do conjunto fático probatório. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argument
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