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(DOC. VP 230.7040.2423.7452)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Exercício concomitante do cargo de vereador. Possibilidade. Pleito de cumulação da renda percebida a título de aposentadoria por invalidez e dos salários-de-contribuição do exercício da vereança para cálculo da rmi de aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Pedido de aplicação analógica da Lei 8.213/1991, art. 32. Elemento essencial da norma. Contribuições decorrentes do exercício de duas ou mais atividades concomitantes. Hipótese não verificada nos autos. Provimento negado.

1 - A jurisprudência do STJ admite a cumulação da aposentadoria por invalidez com subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo, pois o agente político não mantém vínculo profissional com a administração pública, exercendo temporariamente um munus público (REsp. 1.786.643/SP/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019). 2 - A parte ora agravante pretende que seja aplicado, por analogia, o disposto na Lei 8.213/1991, art. 32. O

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