(DOC. VP 230.7040.2414.8838)
STJ. R advogado. Liliane cesar approbato. Go026878 agravado. Francisca ledina veloso de souza advogados. Andrea santos pelatti. Ac003450 giseli valente dos santos monteiro. Ac005025 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração em decorrência do não conhecimento do recurso interposto sob a vigência do CPC/2015. Dispensabilidade de trabalho adicional. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial do STJ adotou o entendimento da Segunda Seção desta Corte de que « é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo CPC; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatíci
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