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(DOC. VP 230.7040.2405.0887)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Gratificação. Gdibge. Extensão a inativos e pensionistas. Declaração de inexigibilidade do título, pela instância ordinária. Alegação de ofensa à coisa julgada. Impossibilidade de verificação, na via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Questões surgidas no julgamento de agravo de instrumento. Oposição de embargos de declaração. Alegações não examinadas. Omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II verificada. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado sob a vigência do CPC/2015. II - O Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento, interposto pelo IBGE, para declarar a inexigiblidade do título executivo, formado no Mandado de Segurança coletivo 2009.51.01.002254-6, que reconhecera o direito dos substituídos inativos e pensionistas ao recebimento da GDIBGE em paridade com os servidores em atividade. III - Em Embargos de Declaração, a parte ora recorrente apontou:

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