(DOC. VP 230.7040.2374.6200)
STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador-pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Provimento negado.
1 - O entendimento do STJ é o de que o benefício fiscal instituído pelo a rt. 1º da Lei 6.321/1976, consubstanciado no desconto em dobro das despesas comprovadamente realizadas com o Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT, deve-se dar sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando, assim, no lucro real, sobre o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, de modo que as deduções realizadas no momento da apuração do lucro real não interfiram na integralidade prev
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