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(DOC. VP 230.7040.2372.7240)

STJ. Prova. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Réu que participou do reconhecimento apenas como dublê. Roubo. Autoria delitiva. Prova inválida e insuficiente para a condenação. Ausência de outras provas idôneas. Absolvição. Ordem de habeas corpus concedida.

O reconhecimento pessoal do filler - pessoa livre de qualquer suspeita de ter cometido o crime investigado -, que figurou como dublê para preencher o alinhamento exigido pelo CPP, art. 226, sem nenhum elemento concreto de corroboração, não é suficiente, por si só, para lastrear a autoria delitiva. O reconhecimento busca, em última análise, indicar com precisão a pessoa em relação a quem se tem uma suspeita de ser a autora do crime sob investigação. 1 - A Sexta Turma desta Cort

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