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(DOC. VP 230.7040.2365.4792)

STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória. Antecipação de garantia à execução fiscal futura. Suspensão da execução fiscal. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.

1 - Na origem, a parte ora agravante pretende a reforma da decisão que determinou a suspensão de Execução Fiscal até que seja prolatada a decisão final nos autos da Ação Anulatória, em razão da apresentação da fiança bancária. 2 - A fiança bancária não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, já que não se encontra prevista no rol taxativo do CTN, art. 151. 3 - O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.156.668/DF/STJ (Rel. Min. Luiz F

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