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(DOC. VP 230.7040.2342.2124)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Administrativo e processual civil incidentes de Resolução de demandas repetitivas divergência jurisprudencial tramitação conjunta cumprimento parcial de sentença relativamente à parte da decisão que não é objeto de recurso (in)viabilidade 1 suscitados dois incidentes de Resolução de demandas repetitivas sobre a mesma controvérsia a apreciação de ambos deve ser realizada conjuntamente para evitar decisões conflitantes 2 implementados os requisitos previstos no art 976 do CPC impõe se a admissão de incidente de Resolução de demandas repetitivas para a uniformização de tese jurídica nos processos em trâmite nos juizados especiais federais na Justiça Federal e na competência delegada é ou não cabível procederse ao cumprimento parcial da sentença relativamente à parte da decisão que não seja objeto de recurso ainda não definitivamente julgado ou seja à parcela incontroversa da sentença? com a imediata suspensão dos processos individuais e coletivos que versem sobre o tema no âmbito da 4 região incluído o microssistema dos juizados especiais federais. Recurso especial improvido. Agravo interno improvido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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