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(DOC. VP 230.7040.2277.1732)

STJ. Ação demarcatória. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial do prazo. Teoria da actio nata sob o viés subjetivo. Afastamento. Necessidade. Recurso especial conhecido e desprovido. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 200 (suspensão da prescrição).

O termo inicial da prescrição aquisitiva é o do exercício da posse ad usucapionem, não da ciência do titular do imóvel da violação ao seu direito de propriedade, ainda que constatada somente após ação demarcatória, devendo ser afastada a aplicação da teoria da actio nata em seu viés subjetivo. 1 - O propósito recursal consiste em definir se a teoria da actio nata é aplicável à prescrição aquisitiva, notadamente quando a violação ao direito de propriedade é constatada

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