(DOC. VP 230.7040.2253.3456)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução fiscal. Agência nacional de transportes terrestres. Multa administrativa. Poder regulamentar. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Discussão acerca de Resolução da antt. Não cabimento de REsp. Contra violação da norma infralegal.
1 - A parte sustenta que os CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, os vícios em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A Corte Regional, com fundamento nos elementos fáticos dos autos, entre eles e principalmente os processos administrativos instaurados para apuração das infrações, bem assim na análise e interpretação de
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