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(DOC. VP 230.7040.2184.5603)

STJ. Tributário. Imposto Territorial Rural - ITR. Cancelamento das matrículas por decisão judicial transitada em julgado. Inexistência e invalidade dos registros imobiliários das propriedades. Fato signo presuntivo de riqueza inexistente. Impossibilidade de tributação sobre fato não ocorrido. Diferença entre os planos da existência, validade e eficácia para a incidência do CTN, art. 118.

1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - Discute-se nos autos a legalidade da exigência do ITR - Imposto Territorial Rural sobre propriedade imobiliária cujo registro foi cancelado por decisão judicial transitada em julgado. 3 - Por meio de sentença judicial, transitada em julgado em 9/9/2014, foi

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