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(DOC. VP 230.7040.2106.1236)

STJ. Recurso especial. Empresarial e recuperacional. Telefonia. Complementação de ações. Cumprimento de sentença. Impugnação. Pedido de recuperação judicial. Fato gerador anterior. Crédito concursal. Habilitação. Faculdade do credor. Sujeição aos efeitos aos efeitos da recuperação judicial. Novação do crédito. Ocorrência. Execução anterior. Extinção. Necessidade de propositura de novo cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial. Atualização monetária. Incidência dos limites previstos na Lei 11.101/05, art. 9º, II.

1 - Ação de complementação de ações em fase de cumprimento de sentença, impugnada e julgada em 26/08/2021. Recurso especial interposto em: 24/03/2023; conclusos ao gabinete em: 05/05/2023. 2 - O propósito recursal consiste em: (i) definir a forma de atualização monetária do crédito, diante da opção do credor em não habilitá-lo na recuperação judicial; (ii) estabelecer, diante de referida opção, se a execução deverá ficar suspensa ou ser extinta, com a necessidade de aju

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