(DOC. VP 230.7030.9951.8682)
STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Irpj e CSLL. Lançamento das estimativas. Omissão relevante não sanada na origem. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Recurso especial provido. Devolução dos autos ao tribunal de origem para manifestação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Asa Indústria e Comércio Ltda. contra a União objetivando a anulação de débito fiscal de IRPJ e CSLL oriundos dos processos administrativos de compensação ou, subsidiariamente, a decadência das cobranças guerreadas. II - Na sentença, julgou-se extinto o feito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração.
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