(DOC. VP 230.7030.9918.5155)
STJ. Direito penal. Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Lei 9.613/1998, art. 1º. Falso contrato de serviços de consultoria. Pagamento como meio de ocultação de valores que seriam em seguida transferidos a servidor público (corrupção ativa e passiva). Servidor público que, passivamente corrompido, recebe esses valores. Coautoria de suposto crime de lavagem de capitais. Inépcia da denúncia, nesse ponto. Provimento ao agravo regimental.
1 - A conduta que está em discussão foi assim narrada na denúncia: «SHINKO NAKANDAKARI utilizava-se de empresa de fachada de sua titularidade, denominada LSFN CONSULTORIA ENGENHARIA S/S LTDA. para emitir notas fiscais fraudulentas relativas a serviços de consultoria e assessoria inexistentes, a fim de encobrir a ilicitude dos repasses. Os valores impressos nas notas fiscais fraudulentas referiam-se ao montante de propina depositado pelos executivos das empreiteiras nas contas bancárias ind
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