Carregando…

(DOC. VP 230.7030.9911.8849)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Resolução 322/2020 do cnj. Fluência do prazo recursal retomada em 15/6/2020. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem visando conter a propagação da covid-19. Comprovação. Inexistência. Agravo desprovido.

1 - Em razão da pandemia relativa à covid-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. A suspensão dos prazos no Tribunal de origem fora do período mencionado deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, e não quando da interposição do agravo regimental perante esta Corte Superior. Precedentes. 2 - Mediante análise dos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote