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(DOC. VP 230.7030.9868.4288)

STJ. Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 198 e 199, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos CPC/2015, art. 114 e CPC/2015 art. 1.022, aos arts. 17, II e IX, 18, I e X, 26 e 47 da Lei 8.080/1990, e aa Lei 9.656/1998, art. 32 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia

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