(DOC. VP 230.7030.9866.0509)
STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Indeferimento do pedido. Deficiência recursal. Razões dissociadas do comando normativo dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Sport Club do Recife contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União, recebeu os embargos sem atribuir-lhes efeito suspensivo, ao argumento de que a execução já está garantida por meio de penhora e estarem preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência. II - No Tribunal a quo a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é
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